
Silenciosa e preocupante, a Síndrome de Burnout passa a ser considerada uma doença do trabalho

Entre incertezas, períodos de lockdown intermitentes em todo o mundo, saltos tecnológicos esperados apenas para as próximas décadas, crises econômicas, sanitárias e de saúde, que ainda nos ameaçam, e surgimento de empresas e oportunidades nunca imaginadas, estamos nos aproximando dos 2 anos da chegada do Covid-19. Infelizmente, por mais que o cenário se mostre positivo a médio prazo, é impossível prever um final para a pandemia.
O distanciamento social, uma das principais das mudanças que a pandemia nos trouxe, nos levou para uma vida muito mais conectada, muito mais prática, mas também muito mais perigosa para a nossa saúde física e mental.
O impulsionamento do trabalho a distância trouxe muitos benefícios, mas também mexeu com limites e, consequentemente, abriu uma porta sem precedentes para o fim do equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Associado ao cenário incerto, ele trouxe ansiedades e transtornos diversos, sendo o Burnout, transtorno gerado pela completa exaustão física e mental, o principal deles.
É tanto que no início deste ano, o Burnout passou a ser considerado pela OMS como uma doença recorrente do trabalho e ganhou uma nova classificação – a CID 11 – na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
A doença que provoca exaustão extrema, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, irritabilidade, sentimentos de fracasso e incompetência, levou uma grande parcela dos trabalhadores de todo mundo ao afastamento de suas funções.
Como doença do trabalho, é preciso entender que mais que uma ameaça ao funcionário, que tem sua saúde afetada pela mesma, e a síndrome traz graves implicações à empresa, uma vez que por ser adquirida a partir do ambiente ela impõe afastamento das funções, e ao previdenciário, pois prevê direito a auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária; estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91; e direito a indenizações.
Um dos traços mais preocupantes da síndrome é o fato de que as pessoas raramente percebam que estão se encaminhando para um estado crítico, uma vez que os sintomas geralmente são atribuídos ao nosso estilo de vida cada vez mais acelerado, conectado e exigente. Para evitar que os colaboradores sejam acometidos pelo burnout é essencial que o departamento de recursos humanos atue junto com a medicina do trabalho de forma constante, responsável, buscando perceber cada caso, cada variação, cada avanço ou falha nos membros da equipe.
Para descobrir e implantar ferramentas e caminhos úteis para a prevenção do Burnout, como por exemplo a definição ideal e o respeito aos limites entre em contato com a Proteus.
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